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SAMPAIO SALDANHA Advocacia e Consultoria
Comentários
(
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)
SAMPAIO SALDANHA Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 2 anos
Contrato de Parceria entre Advogados autônomos
Josiete Alexandre
·
há 4 anos
Parabéns, pelo modelo dom contrato. Mas, no caso não há partilha das despesas com o escritório?
Seria bom acrescentar porque o combinado não custa caro.
Já fiz algumas parcerias e senti essa necessidade.
Ainda mais, neste tempos em que estamos vivendo, os processos se prolongam no tempo.
Os custos de energia e Comunicações.
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SAMPAIO SALDANHA Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 2 anos
Qual a relevância penal do consentimento do ofendido?
Ricardo Bispo
·
há 2 anos
Foi muito esclarecedor o texto. Principalmente para tipificar casos de nuds nas redes sociais.
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SAMPAIO SALDANHA Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 3 anos
Um Ano da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Oscar Valente Cardoso
·
há 3 anos
Obrigada! Pela informação, para nós advogados que desejamos ampliar nossas perspectivas
de consultoria para novos clientes a LGPD para adequação das empresas para respeita a Lei que
não trata só de empresas, mas de tratamento individual de dados UNIVERSAL
É preciso esclarecer ponto a ponto a LEI para a população em geral, porque não pe exclusividade
do BRASIL e sim de todos os países.
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SAMPAIO SALDANHA Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 3 anos
Comprovante de Endereço em Processo Judicial
Elésio Fonseca Advocacia
·
há 5 anos
Parabéns! A sua pesquisa foi providencial ao caso de um cliente que m ora alugado, usa celi=ular pré-pago e infelizmente não tem nenhum documento em seu nome para comprovar endereço. PARECE IMPOSSÍVEL MAIS EXISTE. Assim como milhares de brasileiros sem residência própria.
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SAMPAIO SALDANHA Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 4 anos
A arte de se comunicar sem ofender
Wellington Daniel da Silva
·
há 4 anos
Bom dia! Gostaria de ler a tese se for possível.
Desde já agradeço>
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SAMPAIO SALDANHA Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 4 anos
A arte de se comunicar sem ofender
Wellington Daniel da Silva
·
há 4 anos
Parabéns!! Pelo texto e da leve puxada de orelha naqueles que usam da tribuna~
e do papel (teclado) para agredir a honra da parte contrária porque acredita esta defendendo seu cliente.
É uma vergonha quando deparo com essas estratégias propositais para desestabilizar nosso (a) cliente e precisamos justificar que LITIGIO é guerra e alguns usam o que podem para ter um resultado favorável.
A advocacia tem esse lado Maquiavélico, onde poucos sabem fazer suas colocações sem ofender diretamente o opositor. Muitas vezes estamos nós nessa seara, quando os ânimos se alteram e fico perplexa com a capacidade daqueles em colocar de lado a diplomacia, a qual deveria ser nosso escudo maior na nossa labuta.
Mas, nada está perdido, quando um jovem resolve compartilhar seu pensamento em favor da sabedoria em lidar com as palavras.
Abçs.
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SAMPAIO SALDANHA Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 4 anos
Morte em cerca elétrica: o dono comete crime?
Victor Emídio
·
há 4 anos
Parabéns!! Este texto deveria ser ludo por grande parte da pipulação que acredita que é suficiente colocar os “Ofendículos” sem a necessidade de indicar que eles existem ou fiquem bem expostos. Pois, realmente o invasor tem que ficar ciente que está enfentando um obstáculo para afastá-lo do objeto do crime. Quando não o faz comete o agravante do crime, tendi que ser penaluzado até com a própria vida.
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SAMPAIO SALDANHA Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 4 anos
[Vídeo] 7 Dicas Para Passar na Perícia do INSS
Leonardo Petró de Oliveira
·
há 4 anos
Muito útil!!
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SAMPAIO SALDANHA Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 4 anos
TST: Não cabe ao Judiciário questionar termos de acordo extrajudicial
DR. ADEvogado
·
há 4 anos
O pior é quando quem deve proteger é omisso e covarde.
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SAMPAIO SALDANHA Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 4 anos
TST: Não cabe ao Judiciário questionar termos de acordo extrajudicial
DR. ADEvogado
·
há 4 anos
Este artigo veio bem na hora onde, ao analisar um Termo de Acordo em Conciliação Prévia ,
conclui que o Sindicato não deu a devida Assitência ao empregado, sendo o valor doi TRCT
R$ 5.300,00 - Verbas rescisórias férias vencidas e proporcionais,13o salário, Aviso prévio indenizado etc..
E o valor do acordo R$ 1.200,00. No meu enteder deveria se anulado esse acordo em razão das trabalhadoras terem sido lesadas em mais de 70% do direito qua a
CLT
, há mais de 60 anos vem lhes
proporcionando., depois de mais de 03 anos de trabalho receber 20% do seu direito é humilhante.
Gostaria de saber se estou errada?
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